domingo, 13 de julho de 2014

A representatividade do voto



Lei nº 9.504/1997, in verbis:

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
Portanto, tudo indica que simplesmente será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos chamados "votos válidos", resultado do descarte dos votos brancos e nulos e desprezado a abstenção.

E o que é voto nulo? É não aceitar qualquer dos candidatos.  É renunciar ao direito de escolha. Um voto de protesto, de uma manifestação direta do eleitor de dizer que não aceita qualquer um dos candidatos. É tão direto quanto  votar em um candidato ou em um partido. É a condenação pelo eleitor às limitações do pleito. O voto nulo pode interferir no resultado do pleito, porque pode anulá-lo.

E o voto em branco? É o voto da indiferença. Uma forma de dizer que não se importa com os candidatos, que qualquer um poderá ser o vencedor do pleito.

E abstenção? É um protesto maior pois representa a total descrença no sistema, seja no processo eleitoral, seja nos próprios candidatos.
   
Mas se os votos nulos e brancos, assim como a abstenção, que seria um voto contra tudo, representam a vontade dos eleitores, por que são excluídos do percentual válido para o pleito?

A maneira mais fácil de entender é com um exemplo prático:

Total de Eleitores:                           1000 
 Abstenções:                                      200 (-)
Total de Eleitores Votantes:             800
Total de Votos Brancos:                   150 (-)
Total de Votos Nulos:                          50 (-)
Total de Votos Válidos:                    600  
Votos necessários para ser eleito: 301  (50% +1 / 1º Turno)

O que significa dizer que a vontade dessa comunidade de eleitores elege o vencedor do pleito pela maioria (absoluta) de apenas  “30% +1” dos votos, bem diferente da propagação de que o eleito conquistou “50% +1” de votos válidos.

Será este um dos maiores motivos para se manter a obrigatoriedade do ato de votar? Seria o próprio questionamento da representatividade de uma maioria fictícia de eleitores em nosso país.

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