quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Quorum Eleitoral




O
 voto obrigatório é mesmo livre e transparente como nossos governantes afirmam? Se é este o pensamento, salvo melhor juízo, entendemos que os votos nulos e brancos, assim como as abstenções, que também representam a vontade dos eleitores, não poderiam ser excluídos da contagem válida para os pleitos.

Apesar da recente e micro reforma aprovada no Congresso, ficou mantida a regra do voto proporcional (e obrigatório), onde o candidato para ser eleito, incluído numa lista aberta do partido ou da coligação, depende tanto da quantidade de votos “válidos” recebidos quanto do “quorum eleitoral”.

Para complicar um pouco mais, ou para ser “mais justo”, como justificam os legisladores que defendem o atual sistema eleitoral, o “quorum eleitoral” é formado por dois “quoruns” específicos.

O primeiro é o Quociente Eleitoral (QE), que representa a simples divisão do número de votos válidos no último pleito pelo número de vagas em disputa. Ou seja, para uma cidade, que na última eleição foram computados  2.000.000 votos válidos, e disputadas 40 vagas, o QE seria de 50.000.

O outro “quorum” é o Quociente Partidário (QP), definido pela razão entre o número de votos válidos para o partido/coligação e valor do QE calculado, e que representa a quantidade de candidatos a serem eleitos por determinado partido/coligação, sendo que a fração sempre será descartada e se for menor do 1, nenhum candidato será eleito.

Para melhor entendimento, vamos complementar o exemplo para o QE, estabelecido em 25.000, considerando uma eleição para Vereador e com 5 partidos com representantes no município:

Município de      FELIZ CIDADE
Votos válidos no pleito anterior:   2.000.000
Vagas em disputa:                                     25
Quociente Eleitoral (QE)                   80.000      (= 2.000.000/25)

Quociente Partidário (QP), com base  nos partidos (ou coligações - fictícios) e seus respectivos votos válidos recebidos.

PQP            750.000                 QP =  9       (750.000/80.000 = 9,3 à 9 vagas)
PFDP         580.000                 QP =  7       (580.000/80.000 = 7,6 à 7 vagas)
PVTNC      380.000                 QP =  4       (380.000/80.000 = 4,8 à 4 vagas)
PVSF         220.000                 QP =  2       (220.000/80.000 = 2,8 à 2 vagas)
PSFUD        70.000                 QP =  0       (  70.000/80.000 = 0,9 à 0 vaga)       
                                        Total QP =22

Importante observar que este formato de eleição favorece diretamente a legenda que possui um candidato com grande número de votos, tendo como consequência direta tanto a eleição de um maior número de candidatos quanto a eleição de candidatos menos expressivos “carregados” pelo “campeão de votos”. 
O “QP total” indica que foram definidas 22 das 25 vagas existentes, logo devemos continuar o “cálculo para a definição das 3 vagas restantes”.

A primeira vaga é obtida pelo “maior valor” obtido da divisão do “número de votos válidos pelo QP+1”, dentre os partidos que elegeram pelo menos 1 candidato:

PQP            750.000                 QP =  9+1 =  10       (750.000/10 = 75.000 à 1 vaga)
PFDP         580.000                 QP =  7+1 =    8       (580.000/ 9  = 67.440 à 0 vaga)
PVTNC      380.000                 QP =  4+1 =    5       (380.000/ 6  = 63.333 à 0 vaga)
PVSF         220.000                 QP =  2+1 =    3       (220.000/ 4  = 55.000 à 0 vaga)
PSFDU        70.000                 QP =  0   (NÃO CONCORRE)

As vagas seguintes seguem o cálculo, acrescentando 1 aos respectivos QP:

2ª vaga
PQP            750.000                 QP =  10+1 =  11     (750.000/11 = 68.182 à 1 vaga)
PFDP         580.000                 QP =  7+1 =    8       (580.000/ 9  = 67.440 à 0 vaga)
PVTNC      380.000                 QP =  4+1 =    5       (380.000/ 6  = 63.333 à 0 vaga)
PVSF         220.000                 QP =  2+1 =    3       (220.000/ 4  = 55.000 à 0 vaga)
PSFDU        70.000                 QP =  0                    (NÃO CONCORRE)

3ª vaga
PQP           750.000                  QP =  11+1 =  12     (750.000/11 = 62.500 à 0 vaga)
PFDP         580.000                  QP =  7+1 =    8       (580.000/ 9  = 67.440 à 1 vaga)
PVTNC     380.000                  QP =  4+1 =    5       (380.000/ 6  = 63.333 à 0 vaga)
PVSF         220.000                  QP =  2+1 =    3       (220.000/ 4  = 55.000 à 0 vaga)
PSFDU        70.000                  QP =  0                    (NÃO CONCORRE)
                                        Total QP = 25  (vagas preenchidas)

Em resumo, o Quociente Eleitoral (QE) serve para indicar a proporcionalidade na divisão das vagas existentes em razão da quantidade votos recebidos por cada partido (ou coligação) e com base nesta razão, o Quociente Partidário (QP) define o número de vagas para cada legenda. Os candidatos eleitos serão os mais votados em cada grupo partidário.

Portanto é muito importante o eleitor ter em mente que seu voto válido é primeiramente computado para o partido, ou a coligação, e que, independente do candidato escolhido, serve para ajudar na eleição de outros candidatos presentes na lista da legenda, independente da vontade do eleitor.

sábado, 13 de junho de 2015

O VOTO NAS AMÉRICAS

Obrigatoriedade do voto nos países integrantes das três Américas:

PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO FACULTATIVO:

AMÉRICA DO NORTE:
                 I. Canadá (membro da Comunidade Britânica)
                II. Estados Unidos da América

AMÉRICA CENTRAL E CARIBE
                 I. El Salvador
                II. Honduras
               III. Nicarágua
               IV. Cuba
                V. Haiti
               VI. Todos os países membros da Comunidade Britânica:
                           1 Jamaica
                           2 Belize
                           3 Bahamas
                           4 Trinidad e Tobago
                           5 Barbados
                           6 Granada
                           7 Antígua e Barbuda
                           8 Santa Lúcia
                           9 São Vicente e Granadinos

AMÉRICA DO SUL
                I. Suriname
               II. Guiana (membro da Comunidade Britânica)
              III. Colômbia
              IV. Paraguai


PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO COMPULSÓRIO:

AMÉRICA DO NORTE
                I. México

AMÉRICA CENTRAL
                 I. Guatemala
                II. Costa Rica
               III. Panamá
               IV. República Dominicana

AMÉRICA DO SUL
                 I. Brasil
                II. Venezuela
               III. Equador
               IV. Peru
                V. Bolívia
              VI. Chile
             VII. Argentina
            VIII. Uruguai

A lista acima permite algumas ilações, tendo em vista a correlação com alguns fatores de ordem cultural, histórica ou política:
1. Os países anglófonos – integrantes da Comunidade Britânica e EUA – adotam o voto facultativo.
2. Os países mais ricos da região – Canadá e EUA – adotam o voto facultativo.
3. A maioria dos países da América Central adota o voto facultativo.
4. Há quase unanimidade na América do Sul na opção pelo voto obrigatório, não havendo abaixo da linha equatorial quem adote o voto facultativo, exceto o Paraguai, que, no entanto, considera o voto uma obrigação ou dever e não, um direito.
5. Os países que adotam o voto compulsório têm sua história associada a intervenções militares, golpes de estado e autoritarismo político, com exceção de Costa Rica. No Brasil, o instituto do voto obrigatório esteve a serviço do autoritarismo político, seja na longa ditadura de Getúlio Vargas, seja no recente ciclo de governos militares que sufocaram as liberdades políticas no Brasil, bem como em quase toda a América Latina.
6. Na América do Sul, a Colômbia, que adota o voto facultativo, foi o único país de colonização ibérica do continente que não sofreu intervenção militar quando, na história recente desses países, praticamente todos os seus Governos foram tomados por regimes antidemocráticos.
7. O fato de o Brasil ser o mais influente país da América do Sul, devido ao tamanho de sua economia e população, pode ser fator importante para que os países vizinhos adotem muitos aspectos da legislação eleitoral brasileira, inclusive a obrigatoriedade do voto.
8. Há, ainda, regimes politicamente fechados, onde não há pluralismo partidário. É o caso isolado de Cuba, no continente, em que o voto não é compulsório, mas, devido sua condição de Estado policialesco e totalitário, tem ampla capacidade de mobilização da população para referendar, às vezes por unanimidade, decisões tomadas pela cúpula, o que torna, na prática, o comparecimento às urnas uma obrigação, tendo em vista o temor do eleitor de ser considerado um inimigo do povo.

(Com base no texto VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO, de Paulo Henrique Soares)




sexta-feira, 24 de abril de 2015

Pequenas mudanças que poderão fazer grandes diferenças



 Écada vez mais interessante a disputa partidária, principalmente quando se aproxima das eleições. O discurso neoliberal, que coloca o capitalismo na frente e não admite um país com a visão de uma esquerda que deseja implantar um socialismo pseudocomunista que não deu certo em nenhum lugar.

A corrupção navega de um lado para outro. Mais tímido em governos anteriores, capitalistas por essência, se torna extremamente agressiva com a impunidade que já conheciam.  Tinham (ou tem) a certeza de que nada aconteceria, já que não era uma novidade, o que era novo, e continua sendo é o volume do dinheiro corrupto que chegava fácil para as mãos de muita gente.

Caso não se apliquem sanções e punições adequadas, essa corrupção caminha para a destruição da democracia.

Sabemos que não é um mal apenas do Brasil. Não me arrisco a apontar uma sequer que não tenha alguns casos em seus governos. A diferença está diretamente no rigor da aplicação das leis, inclusive com a pena de morte em países mais intolerantes.

E como é possível a manutenção no poder de elementos de “fichas sujas”? Um ditado popular diz que “cada cabeça, um voto” e dizemos ”cada voto, um preço”, o que entendemos que os resultados das eleições dificilmente refletem o desejo do povo.

Em nosso nodelo de eleição direta, com a obrigação do voto e a proporcionalidade das cadeiras de acordo com o “quantum eleitoral” facilita a ação dos “grandes colaboradores” que após as generosas ajudas, os parlamentares eleitos se obrigam a lutar por interesses privados, que muitas (maioria) das vezes fogem da ideologia do partido.

Não existe campanha equilibrado quando o dinheiro, principalmente o corrupto, entra em cena. Quem não está preparado dificilmente consegue uma vaga. E o pior, no meio de uma apuração pelo MP, pela Polícia Federal, de escândalos e corrupção na maior empresa do país, o Congresso abre uma CPI (para que?) em ao lado de um denunciante do esquema senta um Deputado do partido próprio partido que está sendo denunciado. Não existe o menor sentido. Será que eles vão se punir?

Outros, diante do silêncio providencial de vários acusados, relaxam, sofrem também calados e mesmo a oposição fazem perguntas já respondidas e distribuídas pelo MP. Com isso a blindagem é criada e nós, do lado de fora, continuamos a torcer para ver alguém preso, e de preferência, caciques.

E o que fazer para mudar? Uma reforma política, com votos livres, para se tentar evitar o cabrecho. Uma divisão em distritos, para que o voto possa eleger alguém com mais compromisso naquelas regiões. A redução no número de representantes em cada Casa, principalmente para Deputados. São ações simples que reduziriam tanto o custo da máquina eleitoral, quanto no próprio dinheiro (inclusive o corrupto) para campanhas.  

É evidente que o populismo do governo atual irá trabalhar para que algo seja feito. E sabemos que a oposição não poderá trabalhar contra, assim qualquer partido que queira crescer. É a oportunidade de pequenas mudanças que poderão fazer grandes diferenças.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O Emprego de Deputado e sua Remuneração






P
or aqui, no Brasil Maravilha, ser Deputado é mais do que um nobre ato de legislar para o melhor da sociedade, é acima de tudo um belo emprego, com excelente remuneração, rápida aposentadoria e reajustes decididos e votados pelos próprios pares.
A partir de fevereiro de 2015, o salário de um Deputado Federal, reajustado de acordo com IPCA acumulado dos últimos 4 anos, passará para R$ 33,7 mil, com direito a ajuda de custo, cotão, auxílio moradia e verba de gabinete para até 25 funcionários.
O valor mensal que nós pagaremos para cada parlamentar pelos seus serviços prestados, será na ordem R$ 1.800 mil, considerando seu 13º salário e a média de gastos com seus benefícios, que por uma questão de princípios, são utilizados de acordo com suas necessidades. Importante observar que os valores não utilizados permaneceriam na conta da Câmara, o que dificilmente acontece.
Em 2013, os Deputados navalharam a própria carne e cortaram seus 14º e 15º salários, substituídos por uma pequena “ajuda de custo”, paga em duas parcelas ao longo dos 4 anos, em valores aproximados de 1 salário mensal cada.
Para manter o padrão de atendimento ao seu eleitorado, o benefício Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecido como “cotão”, reajustado em 12%  e que varia de acordo com cada Estado, entre R$ 25 mil e R$ 38 mil, bem próximo de mais 1 salário mensal para cada um de nossos nobres representantes.
O “cotão” inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, e verbas indenizatórias para combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança e outros serviços eventuais necessários para o funcionamento do Escritório e ações junto às bases.
Se parasse por aqui, um Deputado Federal teria como remuneração anual, além de seus 13 salários básicos, em média, ½ salário por ano para “ajuda de custo” e mais 12 salários correspondentes ao seu “cotão”. Mas ainda não é tudo. Para desenvolver suas atividades em Brasília, aqueles que não utilizam o apartamento funcional recebem o “auxílio-moradia”, que atualmente é de R$ 3.800, 00.  Em 2013, cerca de 300, dos 513  Deputados, utilizavam os imóveis disponíveis, o que representa uma taxa de ocupação na ordem de  70%.
Para manter a saúde em dia, a opção da Câmara Federal foi pelo “ressarcimento das despesas com serviços médicos” que não puderem ser prestados pelo Departamento Médico da Câmara, em Brasília. Um plano de saúde sem limites ou carências, com atendimento livre. O custo para manter a saúde dos Deputados, no exercício de 2012, foi em torno de R$ 1,50  milhão.
E para o trabalho diário dos senhores Deputados, existe também uma franquia individual para a impressão de milhares de cópias A4 (15 mil/mês) e A5 (2 mil/mês), assim como outros milhares de exemplares, pastas, folhas e blocos, além de um montante de cerca de 13 mil cartões de visita, cumprimentos e de gabinete.  É muito papel e mais ainda quando multiplicamos tudo isso por 513 Deputados.
E ainda sou obrigado a votar...