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assamos do meio do ano de 2017 e em muito breve, estaremos
de volta às urnas, e claro, obrigados a realizar um ato que deveria ser o
símbolo da plena democracia brasileira, com o voto livre, direto, sem qualquer obrigação,
fruto de nossa consciência e de nossa vontade.
Infelizmente sabemos que não será assim. Que continuaremos presos
a uma posição com origem na Constituição de 1824 e que ainda persiste na Constituição
em vigor, onde está previsto em seu art. 14, que todos os brasileiros
alfabetizados, entre 18 e 70 anos de idade, estão obrigados a votar, e para os
analfabetos, os maiores de 70 e os jovens entre 16 e 18 anos, o voto é
facultativo.
De acordo com várias estatísticas, mais de 55% do eleitorado
(apenas o obrigatório) é contrário à obrigatoriedade de votar, e é fácil
imaginar porque cresce essa demanda, A situação crítica do país, a impunidade,
a reeleição de bandidos, e mais, políticos condenados atuando no legislativo e
recebendo normalmente por isso, o que formalmente contraria a própria
Constituição.
O mais interessante é que de acordo com essas mesmas
estatísticas, caso não houvesse a obrigatoriedade, mais de 60% afirmaram que
gostariam de votar, ou seja, com certeza teríamos uma maior representativade
para o político eleito, pois o número de votos válidos seria bem maior do que
na situação antidemocrática que persiste nos dias atuais.
Nossas Casas dão vários exemplos de corporativismo, e os
políticos votam de acordo com o que recebem para Emendas ou cargos. Não que
seja totalmente diferente de outras partes do mundo, mas em nenhuma é tão
escancarado, tão debochado e tão humilhante. E o mais triste é que, de acordo
com a ONU, fazemos parte de uma minoria, em torno de 13% de seus países
membros, que mantém o voto obrigatório.
Atualmente assistimos a um grito pelas Diretas caso o
Presidente Temer perca seu cargo. É mais
do que sabido que as vozes que comandam esse movimento são as mesmas que desejam
o retorno de Lula. É um grupo que faz barulho e com isso mantém Lula em
evidência, independente dele ser ou não condenado.
O que incomoda, no meu entender, não é o apoio à Lula,
independente se ele merece ou não, ou de qualquer outro nome que consta nos
noticiários, é que uma Eleição Direta em 2017 é praticamente impossível, a não
ser que a chapa Dilma-Temer fosse caçada, quando então o STF convocaria novas
eleições, pois o mandato seria anulado e não declarado vago, sendo que as
eleições previstas para 2018 seriam normalmente realizadas.
Não ocorrendo a cassação da chapa, e caso ocorra a vacância
no cargo de Presidente, seja pela renúncia de Temer ( conforme previsto pelo
vidente Carlinhos ) ou pelo seu impeachment, a linha de sucessão segue com o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e no seu
impedimento, já que é investigado pela Lava-Jato, o Presidente do Senado, Eunício
de Oliveira, igualmente investigado. A
indicação seguinte é da Presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia, que assumiria
para convocar uma eleição INDIRETA, secreta, por maioria absoluta dos votos, a
ser realizada pelos Deputados e Senadores, no prazo máximo de 30 dias a contar
depois da declaração de vacância no cargo, conforme previsto no art. 81 da
Constituição.
Apenas como observação, a Constituição determina, em seu
artigo 81, que os cargos de Presidente e Vice deverão ser previstos “na forma
da lei”, ou seja, de acordo com uma lei que regulamente o artigo em questão, e
a lei em vigor, de 1964, é omissa nessa questão, o que torna-se necessário uma
nova lei que até hoje não foi promulgada.
Na verdade existe um Projeto de Lei (PL) que desde 2013
aguarda, nas gavetas do plenário da Câmara, para ser analisado e, evidentemente,
nunca foi prioritário. Será que agora sai?
De acordo com este PL, qualquer brasileiro poderá se
candidatar para o cargo de Presidente, ou de Vice-Presidente, desde que seja filiado
a algum partido político (no mínimo de 6 meses), que tenha mais de 35 anos, e
que cumpra os demais requisitos de elegibilidade para os cargos, como por
exemplo, que não se enquadre em qualquer das restrições previstas na Lei da
Ficha-Limpa.
Para complicar um pouco mais, ou quem sabe, melhorar para
quem deseja novos nomes, uma Lei Complementar, de nº 64/1990, a Lei da
Inegibilidade, define no seu Art. 1º, II, como inelegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, aqueles que ocupam, ou ocuparam,
diversos cargos executivos no poder público, por até 6 (seis) meses depois de
afastados definitivamente, como por exemplo: Ministros de Estado; Chefes de
Assessorias diretas da Presidência; das Forças Armadas; os Magistrados;
Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias; empresas públicas,
sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder
Público; Governadores e Prefeitos; Interventores; Secretários de Estado; membros
do TCU, dos Estados e do DF; Secretários e pessoas que ocupem cargos
semelhantes.
E diante dessa gama de proibições, além de nomes desconhecidos,
sobram os políticos profissionais, os que lutam para que tudo permaneça como
está, e que certamente já se articulam para não ficarem inelegíveis. Os mais
interessados não aceitam cargos ou, sabendo que uma decisão final irá demorar
mais do que os 6 meses exigidos de afastamento, já se afastam do governo,
caminhando para onde seu curral seja mais forte.
É o momento do voto OBRIGATÓRIO. Daqueles que insistem em
afirmar que a democracia brasileira “não está preparada para a adoção do voto
facultativo”, pois a obrigação de votar ainda serve para obrigar o eleitor ter
uma participação mais ativa no processo eleitoral, inclusive com a possibilidade
de poder votar nulo ou em branco. Na contramão da realidade, afirmam que esta
posição inibe a “compra dos votos”, pois existe um maior controle nas zonas
eleitorais, exatamente a principal arma que utilizam para a manutenção de seus
currais eleitorais.
Por outro lado, o voto facultativo, praticado na maioria dos
países, que deve ser visto como um dever e não uma obrigação, entendemos que
certamente daria maior qualidade nas eleições pois haveria não apenas uma maior
consciência, mas também maior motivação para a ida às urnas, como demonstra os
dados estatísticos apresentados no início do texto.
Somos uma democracia jovem, mas nossos exemplos de governos,
inclusive militares, com dois impeachment fundamentados na Constituição, nos
colocam num patamar privilegiado, equivalente às grandes democracias no mundo,
arriscaria em dizer que somos uma democracia precoce, mas amarrada ao voto
obrigatório, o que nos puxa para trás e não exprime de forma adequada a vontade
do povo brasileiro.
Em resumo, enquanto persistir o voto obrigatório, com a
marcação de terrenos, o Brasil não poderá se considerar uma verdadeira
República democrática. Precisamos mostrar que já aprendemos o suficiente para
entender a diferença entre o dever e a obrigação de votar.
Também aprendemos que os partidos teriam que mudar suas
campanhas. Precisariam ser mais diretos em suas propostas, serem mais objetivos
e capazes de uma maior e mais efetiva
mobilização de seus eleitores, porém sem facilidades para montar currais
e venda de votos.
E apesar da grande quantidade de votos brancos e nulos, que
tende ao crescimento, sem a obrigatoriedade eleitoral, a quantidade de
eleitores poderá até diminuir num primeiro momento, mas crescerá à medida que
essa liberdade alimente a consciência do cidadão brasileiro que poderá
expressar a sua vontade de votar, de forma livre e verdadeiramente democrática.
Quero votar. Tenho o dever de votar, mas não quero ser
obrigado a votar.